minha o fizesse, o que espero em Deus que não, dou à pessoa, em cujo poder esta minha declaração se ache, o direito de com ela açoitar-me as faces, e proclamar-me o infame dos infames.”


Depois de escrito, entregou ao advogado o papel.

— Acho-o por demais severo!...

— Punge-me a consciência do passado, doutor. Essa lepra nada há já que a possa arrancar d'alma em que vai lastrando!...

— Mísero senhor!... exclamou Vaz Caminha enxugando duas lágrimas.

D. Fernando carecia da solidão.

— Que mais desejais de mim? perguntou o moço.

— Ainda tenho dois pedidos que fazer-vos. É o primeiro, que não comuniqueis a vossa resolução a D. Francisco, senão quando vos eu advertir!...

— Oh! não! Deixai romper de uma vez esses laços!...

— É impossível, Senhor D. Fernando. Sem essa cláusula a vossa desistência fora inútil.

— Compreendo agora, suspirou o mancebo com