— 213 —

elle: a prohibição do entrudo foi geralmente observada; deo-se porém uma unica excepção muito excusavel: o honrado negociante Jeronymo Lirio, jogando o entrudo na sua chacara da Gamboa, tolerou infelizmente que, contra o preceito dos editaes fixados, mercadores de limões de cheiro fossem vendel-os no terreiro de sua casa, recebendo denuncias do facto, e observações sobre minha parcialidade á favor desse negociante feitas por amigos que gracejarão comigo, alludindo á uma nova calumnia, de que sou victima, escrevi uma carta official muito severa á Jeronymo Lirio, intimando-o para vir hoje ao meio dia explicar-me o seu procedimento: preparada assim esta satisfação para o publico, mandei dentro da carta um bilhete, tranquillisando o bom velho negociante.

O conde da Cunha fingio que de leve se sorria

— Tranquillisando-o...... como?....

— Em breves palavras deixei entender que fôra indispensavel dirigir-lhe a severa carta; mas que hoje eu conseguiria tudo quanto não pudera conseguir hontem....

— Entendo: o Vice-Rei conde da Cunha é o