de seus serviços, em que me falou. Suposto ficasse desvanecida, com os exemplos dos que têm descido de Mato Grosso, avivaram-se-lhe as idéias, e é um mau exemplo, porque segue-se todos os índios mansos quererem ir, exigindo despesas aqui e na corte, conseqüentemente encarando o espírito do aviso no seu verdadeiro sentido, permita-me, V. Exc., que eu suspenda a sua execução até que se ofereça oportunidade, tratando com a dita Damiana a esse respeito.”
Por aviso de 17 de julho de 1830, ordenou-se que se verificasse em Damiana da Cunha a gratificação que se mandara dar ao seu marido e que ficara suspensa por aviso de 1 de abril de 1839, em conseqüência da informação presidencial.
Na sessão extraordinária do conselho da província de 6 de outubro de 1831, foi lido o requerimento do anspeçada do batalhão de caçadores nº 29 de primeira linha, Manuel Pereira da Cruz, viúvo da falecida Damiana da Cunha, índia da nação caiapó, pedindo a gratificação que tinha sido mandada arbitrar a favor de sua falecida mulher.
O conselho marcou pelos serviços da mesma a gratificação de 40000 l. e resolveu que ao marido se desse metade e a outra metade a Manuel da Cunha, único irmão da dita falecida, com quem ela repartiu o que tinha antes do seu falecimento.
Em novembro de 1832, requereu ainda M. Pereira da Cruz que se lhe abonasse anualmente a gratificação de 20000 l., como a que recebera no ano anterior por deliberação do conselho provincial em observância do aviso de 17 de julho de 1830.
O presidente José Rodrigues Jardim por ofício de 29 de novembro de 1832 informou que além do serviço que ele prestara em duas entradas nos anos de 28 e 29 em companhia de sua esposa, nenhum outro havia feito que se tornasse digno de remuneração , e assim se deliberou por aviso de 10 de abril de 1832.
Os índios José e Luísa, que vivam em companhia de Damiana da Cunha, não ficarão sob domínio de M. Pereira da Cruz, como ele requerera, para lhe servirem de língua em novas entradas por indeferimento do presidente Miguel Lino de Morais, de 9 de março de 1831.