Apenas chegou ao velho mundo a notícia da reconquista do rio de S. Pedro, preparou-se em Espanha uma forte armada para tirar a desforra. Comandava-a Cevallos, nomeado para assumir o vice-reinado do Prata, então criado. Deveria tomar Santa Catarina, Rio Grande e Sacramento. Santa Catarina entregou-se logo sem resistência; na colônia propuseram a entrega apenas se apresentou o inimigo. O Rio Grande ficou livre de ser acometido por via marítima graças aos ventos contrários; quando ia ser atacado por via terrestre, chegou ordem de suspender as hostilidades. Cevallos, como se votasse ódio pessoal à Colônia do Sacramento, secular pomo de discórdia entre os dois povos, não quis deixar pedra sobre pedra. A 8 de junho de 77 começou a demolição pela fortaleza; foram depois destruídas as casas, o porto obstruído; as famílias que não quiseram recolher-se ao Brasil, transportadas para Buenos Aires, distribuíram-se pelo caminho do Peru.
Expirava a este tempo José I, extinguia-se o poderio do truculento Pombal, pela primeira vez uma rainha ascendia ao trono português; todos estes motivos devem ter influído certa brandura no tratado de limites firmado em Santo Ildefonso a 1 de outubro de 1777, em quase tudo semelhante ao de Madrid, e mais humano e generoso que este, pois não impunha êxodos cruentos.
O uti possidetis, reconhecido em 1750, anulado em 761, veio outra vez a prevalecer. Se não se explicasse pela superioridade relativa das posições portuguesas nas zonas litigiosas, seria uma das ironias da história averiguar que do mero apego à posse das Filipinas procederam todas as concessões por parte da Espanha.
As modificações mais notáveis apanharam a fronteira meridional. Espanha não concordou mais que Portugal tivesse direito a navegar no Uruguai e por isso impôs uma fronteira tal que as possessões portuguesas só abeirassem o rio ao Oriente do Pepiri-guaçu. Desenvolvendo um princípio já formulado no tratado de Madrid, cujo artigo 22 não permitia fortificações nem povoações nos cumes das raias, a partir das lagoas Mirim e da Mangueira, o tratado