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Diário Oficial
REPÚBLICA
FEDERATIVA
DO BRASIL
ANO Erro de expressão: Operador < inesperadoErro de expressão: Operador < inesperadoErro de expressão: Operador < inesperado — Nº CXXIII Erro: tempo inválido, Erro: tempo inválido DE Erro: tempo inválido DE Erro: tempo inválido BRASÍLIA — DF

Sumário

PÁGINA

Atos do Poder Executivo 
 4701
Presidência da República 
 4714
Ministério da Justiça 
 4724
Ministério da Marinha 
 4729
Ministério do Eexército 
 4729
Ministério da Fazenda 
 4731
Ministério dos Transportes 
 4735
Ministério da Agricultura 
 4744
Ministério da Educação e Cultura 
 4746
Ministério do Trabalho 
 4747
Ministério da Aeronáutica 
 4751
Ministério da Saúde 
 4752
Ministério da Indústria e do Comércio 
 4755
Ministério das Minas e Energia 
 4767
Ministério das Comunicações 
 4770
Ministério da Previdência e Assistência Social 
 4772
Senado Federal 
 4773
Contratos, Editais e avisos 
 4773
Ineditoriais 
 4795
Índice 
 4805
ATENÇÃO, SENHOR USUÁRIO!
Quando da remessa de qualquer pagamento através de Bancos ao DIN, solicitamos o obséquio de nos comunicar a respeito, para localização do crédito e agilização no atendimento.

Atos do Poder Executivo


Decreto-lei nº 2.273, de 15 de março de 1985.

Cria cargos no Ministério da Cultura e dá outras providências.


O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição, e

CONSIDERANDO a necessidade de atribuir-se, no Brasil, maior atenção à cultura nacional, há tanto tempo ressentida de uma proteção e de um apoio maiores da parte do Estado;

CONSIDERANDO que o nível ministerial é o mais indicado para a formulação e a execução, no setor da cultura, de uma política nacional adequada à especificidade da realidade histórico-social brasileira;

CONSIDERANDO a conveniência de uma estrutura hierárquica ágil e leve de comando político, que combine, ao mesmo tempo, eficiência gerencial e baixo custo administrativo;

CONSIDERANDO que a forma de decreto-lei adotada preenche os requisitos de não-aumento de despesa, de urgência e de interesse público relevante, bem como se enquadra no item III do artigo 55, da Constituição.

DECRETA:

Art. 1º Fica criado na Organização do Poder Executivo Federal, com vencimentos, vantagens e prerrogativas de Ministro de Estado, o cargo de Ministro de Estado da Cultura.

Parágrafo único. Passa a denominar-se “Ministro de Estado da Educação” o atual cargo de Ministro de Estado da Educação e Cultura.

Art. 2º Ficam criados, no Quadro Permanente do Ministério da Cultura, os cargos constantes do Anexo ao presente Decreto-lei.

Art. 3º As despesas decorrentes deste Decreto-lei serão atendidas com recursos do Orçamento Geral da União, mediante anulações compensatótias de dotações orçamentárias, na forma da legislação pertinente.

Art. 4º O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, Erro: tempo inválido de Erro: tempo inválido de Erro: tempo inválido; Erro de expressão: Operador < inesperadoº da Independência e Erro de expressão: Operador < inesperadoº da República.


ANEXO
MINISTÉRIO DA CULTURA


NÚMERO DE CARGOS DENOMINAÇÃO CLASSIFICAÇÃO
1 Secretário-Geral DAS 101.6
1 Chefe-de-Gabinete DAS 101.4
1 Consultor Jurídico DAS 101.4
1 Secretário de Controle Interno DAS 101.4
3 Diretor-Geral de Departamento DAS 101.3
1 Chefe de Divisão DAS 101.3
5 Assessor DAS 102.2
5 Assessor DAS 102.1