Diário Oficial | REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL |
ANO Erro de expressão: Operador < inesperadoErro de expressão: Operador < inesperadoErro de expressão: Operador < inesperado — Nº CXXIII | Erro: tempo inválido, Erro: tempo inválido DE Erro: tempo inválido DE Erro: tempo inválido | BRASÍLIA — DF |
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Cria cargos no Ministério da Cultura e dá outras providências.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição, e
CONSIDERANDO a necessidade de atribuir-se, no Brasil, maior atenção à cultura nacional, há tanto tempo ressentida de uma proteção e de um apoio maiores da parte do Estado;
CONSIDERANDO que o nível ministerial é o mais indicado para a formulação e a execução, no setor da cultura, de uma política nacional adequada à especificidade da realidade histórico-social brasileira;
CONSIDERANDO a conveniência de uma estrutura hierárquica ágil e leve de comando político, que combine, ao mesmo tempo, eficiência gerencial e baixo custo administrativo;
CONSIDERANDO que a forma de decreto-lei adotada preenche os requisitos de não-aumento de despesa, de urgência e de interesse público relevante, bem como se enquadra no item III do artigo 55, da Constituição.
DECRETA:
Art. 1º Fica criado na Organização do Poder Executivo Federal, com vencimentos, vantagens e prerrogativas de Ministro de Estado, o cargo de Ministro de Estado da Cultura.
Parágrafo único. Passa a denominar-se “Ministro de Estado da Educação” o atual cargo de Ministro de Estado da Educação e Cultura.
Art. 2º Ficam criados, no Quadro Permanente do Ministério da Cultura, os cargos constantes do Anexo ao presente Decreto-lei.
Art. 3º As despesas decorrentes deste Decreto-lei serão atendidas com recursos do Orçamento Geral da União, mediante anulações compensatótias de dotações orçamentárias, na forma da legislação pertinente.
Art. 4º O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, Erro: tempo inválido de Erro: tempo inválido de Erro: tempo inválido; Erro de expressão: Operador < inesperadoº da Independência e Erro de expressão: Operador < inesperadoº da República.
NÚMERO DE CARGOS | DENOMINAÇÃO | CLASSIFICAÇÃO |
1 | Secretário-Geral | DAS 101.6 |
1 | Chefe-de-Gabinete | DAS 101.4 |
1 | Consultor Jurídico | DAS 101.4 |
1 | Secretário de Controle Interno | DAS 101.4 |
3 | Diretor-Geral de Departamento | DAS 101.3 |
1 | Chefe de Divisão | DAS 101.3 |
5 | Assessor | DAS 102.2 |
5 | Assessor | DAS 102.1 |