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De Magistro


2.Adeodatus - Quantum quidem mihi nunc occurrit, aut docere aut discere.

3.Augustini - Unum horum video et assentior: nam loquendo nos docere velle mamifestum est; discere autem quomodo?

4.Adeodatus - Quo tandem censes, nisi cum

interrogamus?

2.Adeodato — Pelo quanto agora me ocorre, ensinar ou aprender.

3.Agostinho - Compreendo e assinto com um destes, pois falando estaria manifesto desejarmos ensinar, por outro lado, como aprender?

4.Adeodato — Como opinas então, senão ao

interpelarmos[1]?

  1. O próprio Agostinho esclarece a interpretação de interrogamus. “No que precede e se segue a uma proposição é de se crer no afastamento entre a pergunta (perontatio) e a interrogação (interrogatio). Entre perguntar e interrogar, disseram os antigos que existe uma diferença: à pergunta permitem-se muitas respostas, porém à interrogação apenas se responde sim ou não” (in DE DOCTRINA CHRISTIANA LIBRI IV — 13.6). É de deixar claro que em De Magistro não ocorre o interrogatio nos moldes que Agostinho acima esclarece. Em De Ratione Dicendi ad C. Herennium, encontramos: “Nem todos estão de acordo que interrogatio seja uma acusação...” (in RHETORICA AD HERENNIUM Liber IV.22). Segundo esta obra, Interrogatio, no sentido grego da anacoenosis, era um recurso utilizado em retórica, quando colocado sob a forma de questionamento que se fazia introdutoriamente no início de um discurso, em que, normalmente, não pretendia obter qualquer resposta, tinha somente um efeito de interpelação, obrigando o interpelado a pensar numa resposta apropriada. Em latim nem sempre designa um interrogatório, e, no contexto de De Magistro apresenta-se como uma interpelação.