Página:Decreto-lei estadual de Rondônia n.º 7 de 1981.pdf/1

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Gabinete do Governador
DECRETO LEI Nº 007 DE 31 DE DEZEMBRO DE 1.981.

INSTITUI OS SIMBOLOS ESTADUAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDONIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 5º, § 2º da Lei Complementar Nº 41 de 22 de dezembro de 1.981, decreta:

CAPITULO I

DISPOSIÇÃO PRELIMINAR

Artigo 1º — São Símbolos do Estado de Rondônia:

I — A Bandeira Estadual;
II — O Hino Estadual;
III — As Armas Estaduais.