eido a chapa adversa, composta do Vigário Antonio Fernan¬ des da Silva, Antonio Gurgel do Amaral Valente e Dr. Ma¬ noel Solon Rodrigues Pinheiro, veio a scr o quarto deputado eleito o advogado Joaquim Manoel do Nascimento e Silva, como o mais votado da chapa do Conselheiro Rodrigues e Barão de Aquiraz. A junta apuradora, porém, então composta do Dr. Juiz de Direito da comarca, Commendador Samuel Felippe de Souza Uchôa, que se assignou vencido, e dos juizes de paz do Ara- caty, Areias, União e Limoeiro, a 18 de Janeiro de 1888 jul¬ gando nullos os 502 votos que recahiram no advogado Nas¬ cimento e Silva, pelo fundamento de haver este exercido as funeções de curador de orphãos, resolveu expedir diploma a Benedicto dos Santos, que apenas obtivera 469 votos; entre¬ tanto o diploma não lhe foi remettido, e nem elle o reclamou. Tendo os jornaes de Fortaleza Cearense e Pedro II cen¬ surado e combatido o acto da junta apuradora, e propug¬ nado pela validade da eleição do candidato Nascimento e Silva, Benedicto dos Santos apezar de instancias de amigos recusou disputar a eleição, allegando que, além de não haver sido o eleito, seria collocar-se em posição critica e insusten¬ tável, si ouzasse defender um diploma que o Cearense, jor¬ nal do seu partido, havia combatido. Reunidos os eleitos, sem a sua presença, em Junho de 1888 para verificação de poderes, e divididos em turmas, constituiram-se duas mezas, sendo elle reconhecido deputado pela turma presidida pelo Coronel Diogo Gomes Parente. Logo que lhe constou o seu reconhecimento como deputado pelo 8.° districto, formalmente o repelliu em ma¬ nifesto de 4, impresso no Cearense de 15, e reprodusido no Pedro II de 18 de Julho de Í888. Nomeado promotor da justiça da Comarca do Aracaty a 11 de Fevereiro de 1892 pelo Governador do Ceará, Ge¬ neral José Clarindo de Queiroz, no dia seguinte, em tele- gramma transmittido ao deputado P.c Antonio Cândido da Rocha, communicou que não acceitava essa nomeação. 173 Digitized by Google Original from UNIVERSITY OF CALIFÓRNIA