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Reconduzido ao mesmo log-r por Dec. de 4 de Setem¬ bro de 1873. Juiz de direito da comarca de Lavras por Dec. de 21 de Maio de 1874. juiz de direito da cornarei de Porto de Móz (Pará) por Dec. de 24 de Janeiro de 1SS5. Juiz de direito de Pacatuba por Dee. de 24 de Outu¬ bro de 1885. 4j> Vice-presidente do Ceará por Carta Imperial de 4 de Setembro de 1886. Deputado provincial do Ceará de 1870 a 1871 e c!e 1872 a 1873. Juiz de direito da comarca de Itaocára (Estado do Rio de Janeiro). Juiz de direito da cidade de Itaguaby (Estado do Rio de Janeiro). Em 1877 foi obrigado pela secca, que assolou a pro¬ vincia natal, a deixar, com licença, a comarca de Lavras par tindo para o Rio de Janeiro e depois para S. Paulo. Decla¬ rado avulso pelo Dec. de 6 de Julho de 1878, assim per¬ maneceu até 1885. Prestou refevantes serviços á causa abolicionista de que era fervoroso adepto sendo Presidente da Sociedade Aboli¬ cionista Cearense com séde no Rio dc Janeiro. Por esta oc- casião escreveu a letra do hynino abolicionista composto pelo maestro Pagani. Óptimos tambem foram os seus servi¬ ços á instrucção popular. Por occasião da organisação da magistratura do Estado do Rio, sendo o 4.a Juiz de direito mais antigo, com vinte e tantos annos de magistrado, soffreu a grande injustiça de ser illiminado do quadro quando ao contrario cabia-lhe a nomeação de Desembargador. Este facto, que se passou no governo do Dr. Francisco Portella, vinha como consequência da mudança de forma de governo. Individuos pouco escru¬ pulosos, não comprehendendo a grandeza do systema de go¬ verno democrático, vestiam-se com as roupagens do ideal 510 Digitized by Google Original from UNIVERSITY OF CALIFÓRNIA