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Foi tambem inspector escolar em Palma e Granja.

Depois de ter sido por tempos juiz de direito em disponibilidade e advogado em Granja, foi nomeado juiz de direito de S. Francisco, Quixadá e Pacatuba e afinai (1905) professor da cadeira de Legislação Comparada na Academia de Direito do Ceará.

Foi quando estudante uni dos redactores do Iracema, 1.º jornal de propaganda abolicionista que se publicou em Recife, e no Ceará collaborou no Norte, Cearâ Illustrado e Commercio.

Pertence á Academia Cearense, em cuja Revista, anno de 1886, discutiu a These de Direito Constitucional — Organizado o Estado de accordo com a Constituição Federal art. 63 combinado com o artigo 15 não pode o respectivo governador ou presidente ser investido da attribuição de suspender magistrados.

E’ autor dos seguintes trabalhos:

Traços Biographicos do Bacharel Pedro Pereira da Silva Guimarães — obra mandada escrever pela sociedade « Ave Libertas », do Recife, vendida para libertar escravos em Pernambuco e impressa no Ceará, Typ. do Libertador, 56 rua do Major Facundo, 1885, 8.º de 71 pp., inclusive dois discursos do biographado.

Apontamentos para a Noticia da comarca da Viçosa — Apresentados em 1886 em cumprimento do Aviso circular do Ministério da Justiça de 20 de Setembro de 1883, correctamente augmentados, Ceará, 1888, Typ. Economica, Praça do Ferreira n.º 43, in 8.º de 94 pp.

Sobre esse trabalho dá o 4.º Boletim da Revista da Sociedade de Geographia do Rio de Janeiro honrosa noticia comquanto mudando o sobrenome do autor.

— Juizo de direito da Comarca de Pacatuba no Estado do Ceará, termo de Redempção. Sentença de sustentação de não pronuncia proferida pelo Juiz de Direito Alvaro Gurgel de Alencar. Auctora a Justiça Publica. Denunciado o Coronel Juvenal Carvalho. Typ. Moderna a vapor, Ateliers Louis, 71 Rua Formosa, 1903.

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