cutido na imprensa e no Parlamento Nacional. Sobre esse trágico assumpto o Dr. Oliveira Praxedes, sob sua assigna- tura, escreveu uma serie de artigos publicados na «Consti¬ tuição». Na formação da culpa incumbiu-se da defesa das victimas que haviam sido denunciadas de envolta com os algozes, assistindo á inquirição das testemunhas, e produ¬ zindo uma justificação, no termo da Palma, vizinho ao da Viçosa que remetteu ao Dr. Paulino Nogueira, que d’ella se serviu para juntar, como documento, ás razões do recur¬ so interposto perante o Desembargador C. Estellita, então Presidente do Tribunal da Relação, visto a pronuncia ter sido proferida pelo Chefe de Policia. O recurso foi interposto por occazião de ser preso no porto de Fortaleza o dito Major Ignacio José Correia, que regressava do Rio, onde fora pedir providencias ao Im¬ perador, á cuja presença levou-o o General Tiburcio. Esse recurso teve provimento para ser reformado o despacho de pronuncia, na parte relativa ao Major Correia, seus filhos e aggregados, que foram despronunciados. Ainda se achava como advogado na celebre questão das minas de Viçosa, quando, por Dec. de 8 de Dezembro de 1890 foi nomeado Juiz de Direito de Canindé, cujo exer¬ cício assumiu a 20 de Janeiro de 1891. Supprimida a comarca de Canindé, na reorganização judiciaria, feita pelo General José Clarindo, foi nomeado Juiz de Direito do Crato por acto de 20 de Julho de 1891. N’aquella comarca, que em certo tempo abrangeu os termos do Crato, Barbalha, Missão Velha, S. Pedro do Cra¬ to, Quixará e SanfAnna do Cariry, foi onde mais se sa¬ lientaram os serviços por elie prestados á causa publica. Durante a sua judicatura no Crato, toda região do Cariry gozou sempre de plena paz. Os chefes políticos, que o tinham eni muita consideração, acatavam sempre os seus prudentes conselhos. Durante a sua permanência no Crato, de Agosto de 1891 a Junho de 1900, nunca esteve em gôzo de licença, e só regressou a Fortaleza para assumir as funcções de Digitized by Google Original from UNIVERSITY OF CALIFÓRNIA