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Discurso pronunciado na sessão de 18 de Agosto de 1882 da Assembléa Provincial do Ceará. Fortaleza. Typ. do Pedro II, Praça do Ferreira n.º 34.

Discurso pronunciado na Assembléa Provincial do Ceará na sessão de 30 de Julho de 1884. Fortaleza, Typ. do Pedro II, Praça do Ferreira n.º 34, 1884.

Dois Discursos (18 de Agosto de 1882, 29 de Novembro de 1883), Fortaleza, Typo-Lithographia a vapor, 68, Rua Formosa, 1906. Com o retrato do autor.


Raymundo da Costa Moreira (Padre). — Natural da freguezia do Icó e filho de Manoel da Costa Moreira e D.ª Ursula da Costa Moreira.

Recebeu as ordens de presbytero a 30 de Novembro de 1870.


Raymundo da Rocha Sampaio (Bacharel). — Filho de Antonio de Sampaio e D.ª Anna da Rocha Sampaio, e natural de Baturité.

Formou-se em direito em Março de 1887.

Foi Promotor publico em S. Antonio do Patrulha e Juiz Municipal em S. Francisco de Paula de cima da serra, na então Provincia do Rio Grande do Sul, Juiz Municipal em S. João Nepomuceno no Estado de Minas Geraes, e em Macaco, Sapucaia e Rio Bonito no Estado do Rio de Janeiro.

Falleceu em Fortaleza de um aneurysma da aorta a 14 de Novembro de 1906. Havia chegado ha mezes do Estado do Amazonas onde exercia a profissão de advogado.


Raymundo de Farias Brito (Dr.) — Filho de Marcolino José de Brito, natural de Sobral e D.ª Eugenia Alves de Farias, nasceu em S. Benedicto, Ibiapaba, a 24 de Julho de 1863.

Depois de haver feito os primeiros estudos em Sobral com D.ª Laureana Bravo, Emiliano Pessoa e Francisco de Sampaio, entrou para o Lyceu de Fortaleza em 1879 e concluídos os preparatórios partiu em 1881 para Pernambuco em cuja Faculdade de Direito se matriculou.

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