DOM JOAO VI NO BRAZIL 141

Eram porem tamanhas as difficuldades que, quando o go- vernador Francisco Alberto Rubim construio uma estrada de mais de 22 leguas desde o ultimo morador do rio Santa Maria ate perto da margem do rio Pardo, houve que Ihe por guarnigoes de trez em trez leguas pyr causa dos indios Bo- .tocudos.

Em carta regia de 4 de Dezembro de 1816 recommen- daria nao obstante o soberano a conclusao d essa estrada que outras se fizessem para reduzir a cultura o vasto sertao, aproveitar suas riquezas e facilitar as relagoes de commercio, ao mesmo tempo civilizando-se os indios bravos com reprimirem-se suas correrias. Para tal fim isentavam-se de direitos por dez annos os generos transportados do Espi- rito Santo para Minas Geraes pelas estradas que se abrissem ou pelos rios que se achassem navegaveis, pagando apenas os impostos a beira mar ; e isentavam-se do dizimo os gene ros cultivados no sertao, dividido o terreno e concedido por

sesmarias ou distribuido pelas cartas de datas para lavra do

ouro das minas. No desejo ardente de conseguir estes resul- tados de progresso, desde 1811 se declarara conquistadas aos indios, desbravadas e entregues, ou melhor restituidas a industria particular para que as aproveitasse, as terras do rio Doce e affluentes.

Sem a completa sujeigao dos indigenas ociosa se tor- naria qualquer seria tentativa de caracter pratico no inte rior, pois que elles o percorriam de frechas e arco na mao, exterminando mesmo a cac,a que devia servir de primeira alimentagao aos colonos e levando a devastagao ate as po- voagoes fundadas pelos brancos. O terror justamente ins-pi- rado pelos assaltos e depredagoes dos Botocudos, que domi- navam as margens d esse pequeno systema fluvial e tinham

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