256 DOM JOAO VI NO BRAZIL

nao se collocariam a testa dos negocios que Ihe diziam res- peito, si tanto valiajm quanta os de alem-mar ?

Alguma da gente que nascera na ex-colonia e por esse tempo n ella vivia, illustraria qualquer nagao independents ; accrescendo que si e licito dizer-se de um Jose Bonifacio que foi essencialmente o producto da educagao coimbra e de viagens pelos centres illustrados da Europa, outros se encon- travam cujas facilidades nao tinham sido as mesmas e con- stituiam productos mais ou menos puramente, mais ou me- nos genuinamente coloniaes. Jose da Silva Lisboa, por exem- plo, formou-se em Coimbra e alii leccionou hebraico e grego, porem na Bahia passou o melhor da sua vida como profes sor de philosophia e de grego e depois como secretario da mesa de inspecgao. ( I ) A sua erudigao e ampla visao revo- lucionaram todavia o direito mercantil portuguez (2), da mesma forma que a sciencia de Mello Franco deu uma nova orientagao entre nos a medicina e que a inspiragao do Padre Jose Mauricio, o qual nunca sahio da terra natal, dotou a musica brazileira de um tocante poder de emogao.

A excellencia da materia prima ficara desde muito bem provada na possessao, sendo de prever que, com o desenvol- vimento da instrucgao, a producgao peculiar ao meio subiria de nivel e igualaria as manifestagoes dos outros centros, se- nao na intensidade e na importancia dos resultados, pelo menos no caracter. Tal foi o effeito das reformas emprehen- didas na phase de remodelagao que se extende de 1808 a

��(1) Apoz mudar- se para o Rio, foi Silva Lisboa d&putado da Junta do Commercio, Agricultura e Navegagao ; eincarregado de orga- nizar o vegimento dos consul es e de elaborar um projecto de Codi go do Commercio ; finalmente, passado 1821, inspector dos estabelecimen- tos litterarrios, membro do Smpremo Tribunal de Justiga, deputado e senador do Imperio.

(2) Os Prin-cipios clc Direito Mercantil fcram pela. primeira vez editaxJos em 1801.

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