286 DOM JOAO VI NO BRAZIL

que e hoje um lugar commum da critica, assim como dq processo judiciario, a escassa fe que merece o testemunho unico, por mais sincera e imparcial que seja a testemunha. Nossos sentidos e nossas reminiscencias sao outras tantas fontes de erro, e somente pela analyse comparativa e prova contradictoria se logra extrahir a particula de verdade en- volta na massa enganadora. Outro principle corollario do primeiro, e, no dizer do eminente auctor argentino, o de nao acceitarmos, mesmo condicionalmente, qualquer opiniao interessada senao na parte que parega contraria, ou pelo menos indifferente ao seu interesse. Presas offerece todas as condigoes negativas : e uma testemunha indigna de credito, a quern nenhum impulso levantado instigava e que so agia com a mira no lucro. Contucci o accusava (i) de contar quanto se passava ao plenipotenciario hespanhol Casa Irujo, o que deve ser tanto mais verdade quanto fazia absoluta- mente o mesmo esse outro aventureiro com quern Presas alias se correspondia.

N este ponto, comtudo, o cotejo das informaQoes per- mitte-nos orientar com certa seguranga: os depoimentos sao varies e alguns insuspeitos. As intrigas platinas foram uma realidade. E inquestionavel que Dona Carlota Joaquina procurou assiduamente captar a boa vontade das colonias hespanholas; que, sem caracter propriamente official, pois pelo casamento perdera os direitos de infanta hespanhola, e pela forga das circumstancias assumira a na^ao a direcgao dos seus destines, iniciou uma copiosa correspondencia com auctoridades e pessoas influentes nao so de Buenos Ayres

��(1) Cartas de 1809 a 1810, no A Pch. do Mln. das Rel. Ext. do Brazil.

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