314 DOM JOAO VI NO BRAZIL
tino e previdencia a collocagao no Rio de Janeiro de um re- presentante da colonia logo depois da chegada da familia real, para conhecer e possivelmente obstar ao que infallivelmente se ia tramar contra a integridade platina.
No exercicio das suas prerogativas de vice-rei, o man- dava Liniers contra a representagao formal do Cabildo de Buenos Ayres. Esta corporagao municipal considerara justa- mente o acto da trasladagao da corte como ameagador para a preservagao do dominio castelhano no Rio da Prata e de monstrative da intima allianga entre Portugal e Inglaterra, de cujo commercio sul-americano queria o governo portu- guez dar mostras de favonear a expansao, depois de haver offerecido os seus bons officios para sustar possiveis hostili- dades britannicas contra as possessoes hespanholas da costa oriental (i). Bastavam, na opiniao do Cabildo, a inimi- zade secular e profunda entre a H espanha e a Gra Bretanha e a cordialidade que se ostentava entre esta potencia e Portu gal, para que a propria corte de Madrid, si n ella conti- nuassem os Bourbons, se furtasse a mandar um representante diplomatico para o Brazil. A verdade e que o marquez de Casa Irujo, primeiro ministro hespanhol no Rio de Ja neiro, so chegou ao seu posto quando a Hespanha, desilludida com o seu breve idyllio napoleonico, se afastou da Franga para se langar nos bragos da Inglaterra e, juntas com Portu-
��(1) Lnstrucgoes do vice-rei Liniers a D. Lazaro Rivera na revista La Biblioteca, Agosto de 1897, anno II, n. 1">.
Pelo tratado de commercio de 1810 consentiria o. governo do Principe Re-gente em que todos os >portos dos dommios portuguezcs onde pudessem funocionar slfandegas, fossem ixvrtos francos para a recep<, a"o e rei^xportagao de todos os artigos de produ-cgao ou manu- factura britannica. Com vista no commercio do Rio da Prata se de- clararia especialmente pelo crtigo XXII porto franco o de Santa Ca- tharina "afim de facUitar, e animar o legitimo commercio nao so- mente dos vassallos da Grande Bretanhs, mas tambem dos de Por tugal, com outros Estaaos a djucentes aos seus proprios dominios."
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