DOM JOAO VI NO I .KAZIL 393
Inquisicao nunca seria introduzida no Brazil, onde ate entao nao fora creada, conforme acontecera em Goa, indo os judeus brazileiros dar pasto e abrilhantar os autos de fe de Lisboa. Em 1810, porem, ja essa instituigao do seculo XVI estava praticamente extincta, mesmo em Portugal, onde nao tar- daria a desapparecer de todo como uma das primeiras medi- das da revolugao triumphante de 1820, nao conseguindo galvanizal-a a reacgao ulterior.
Deixava, pois, de ser positiva para apparecer irrisoria semelhante vantagem, encerrada no meio de um convenio pelo qual a corte emigrada renovava em sua nova sede os trataclos da allian^a que desde quatro seculos existia entre as duas nagoes, desmanchada apenas um momento debaixo da pressao napoleonica, mas logo reatada, obrigando-se mesmo Portugal pelo artigo IV do tratado de paz e amizade "a inteirar as perdas e defalcagoes de propriedade, soffridas pelos vassallos do rei da Gra Bretanha em consequencia das medidas que a coroa de Portugal fora constrangida a tomar no mez de Novembro de 1807."
Como de tudo quanto faz no dominio internacional, cos- tuma a Inglaterra avisadamente tirar cabedal, nao contente com as muitas concessoes do tratado de commercio, foi n a- quelle outro tratado de paz - - convenio politico e nao mer- cantil - - que lord Strangford arranjou maneira de inserir uma clausula facultando a Inglaterra, em recompensa dos grandes services prestados a familia real portu^ueza pela marinha real ingleza, o referido privilegio de "fazer com- prar, e cortar madeiras para construcgao dos seus navios de guerra, nos bosques, florestas e mattas do Brazil (exce- ptuando nas florestas reaes, que sao designadas para uso da marinha portugueza), juntamente com permissao de poder
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