DOM JOAO VI NO BRAZIL 419
gresso por todas as potencias christas a aboligao do trafico, cessando este definitivamente por parte da Franca ao cabo de cinco annos. No seu governo dos Cem Dias Napoleao confirmou alias este accordo, por decreto abolindo immedia- tamente o trafico em todas as colonias francezas.
Portugal e Inglaterra entraram em Vienna em duas convengoes concernentes a escravos. Pela primeira, de 21 de Janeiro de 1815, conveio a Inglaterra em pagar a Portugal a quantia de 300.000 libras esterlinas para ser distribuida por quern de direito, em compensacao dos carregamentos nao restituidos de navios negreiros illegalmente aprezados pelos cruzeiros britannicos antes do primeiro de Junho de 1814. Justificadas reclamacoes tinham-se levantado contra os abu- sos em aguas africanas d essa cruzada, com a qual o Brazil tanto tinha a perder, pois que o estancar do manancial es- cravo, sem o contrabalancar a colonizacao europea, podia n um rapido lapso de tempo tornal-o improductivo e ate deserto. E a Inglaterra nao era por certo alheia a considera- qao egoista da desigualdade que, para suas colonias sem es cravos, resultava da crescente producgao agricola brazileira gracas ao braco servil.
Estranho a conclusao d essa convenqao nao fof segura- mente o facto, mencionado na Camara dos Communs, de ser boa parte da indemnizagao destinada a encher os bolsos de especuladores britannicos que faziam uso da bandeira portu- gueza para cobrir o seu nefando trafico. ( I ) Tambem a In glaterra concordara em conceder a referida indemnizagao pelas capturas illegitimas ou illegaes de navios negreiros, na es- peranca de que Portugal cedesse da sua attitude e conviesse
��ili Corresp. di- ypri;iii.> Kil irn I^I-IMTC. no Arch, do Mia. das MxV.
�� �