J >< ) M J OA( > VI > BRAZIL 425
da promessa de serem admittidas em Hespanha as fazendas Inglezas de algodao.
Tendo a Inglaterra, por causa do estado das financas publicas, que recusar peremptoriamente sua acquiescencia a suggestao, romperam-se temporariamente as negociac,6es( I ) , acabando entretanto por ser assignada em 1817 a conven- cao hispano-britannica, estipiilahdo que o trafico se extin- guiria em 1820. Ainda em 1817 obtinha o gabinete de Lon- dres da corte portugueza a prohibicao para os navios hespa- nhoes de apparelharem nos portos brazileiros, ou antes do Reino Unido, com destine a costa d Africa, onde Ihes era licito traficar entre o equador e o 10- grau de latitude norte.
O retrahimento momentaneo da Hespanha, a attitude das outras potencias informadas pelos ministros de Portugal n ellas acreditados e muito menos interessadas na questao do trafico do que a Inglaterra, e os ciumes por esta nutridos da politica russa, a qual ia creando sympathias e extendendo relac,6es pelas nacoes de preferencia affectas ou ligadas a Gra Bretanha - - Suecia, Hollanda, Hespanha, Franca foram melhorando a situagao de Portugal urgido pela te- nacidade ingleza.
Parece-me, escrevia Palmella com bastante previsao a 13 de Marco de 1817, que se as vistas d El-Rey Nosso Senhor se limitao a conservar por alguns anos mais com perfeita tranquilidade o recurso do Trafico d Escravos ao sul da linha para os seus Estados do Brazil pode socegar a esse respeito o seu Real animo. He certo que se nao deve contar com huma duragao ilimitada desse recurso porque o Governo Britannico jamais perdera de vista a extincgao
��(1) Corresp. reservada de Palmella, no Arch, do Min. das Itel. Ext.
�� �