DOM JOAO VI NO BRAZIL 431

no espirito do seu governo, afastar provisoriamente as at- tencoes do trafico de escravos. Palmella distinguio-se sempre por suggerir medidas praticas. As potencias congregadas em Aix-la-Chapelle nao puderam deixar de tomar em consi- deragao a reclamacjlo contida no memorandum do diplomata portuguez, para que adoptassem providencias tendentes a destruir o flagello da pirataria, que estava transformando o Atlantico n um outro Mediterraneo infestado pelos piratas berberes..

Acceitaram mesmo as potencias alliadas o seu alvitre de instarem em Washington pela prorogacao do acto ou lei do Congresso vedan-do o armamento de corsarios sob pavilhao estrangeiro; simultaneamente renovando as potencias colo- niaes da America as disposicoes existentes para obstarem a entrada nos portos das suas possessoes de navios de corso e a arrematacao de prezas. O que Valeria sobretudo seria instar pela efficiencia da lei vigente nos Estados Unidos. Segundo mandou publicar a Regencia de Portugal na Ga- zeta de Lisboa, o tribunal de Baltimore absolvera os arma- dores perseguidos a pedido das duas cortes, hespanhola e portugueza, continuando armamentos muito numerosos a fa- zerem-se ostensivamente n aquelle porto americano (l).

Eram os seguintes os termos em que o duque de Riche lieu participava ao conde de Palmella as resolucoes tomadas

��(1) Refer inrto-so a nm dVsses corsai-ios. e-screvia o consul I ran- pm Lisboa. Lfssops. no seu officio cifnulo de 16 de Julho de 1817 : "I)i/-se que a ccrsario cm qucsfao levava apcnas a bnrdo uin portuguez i dons bcsjKmliocs. e (pic o ivslo da sna t rrpularao. dc cerca de com honnen -ompunlia dv Miiericanos ; donde se \ e que o acto do Con-

Ki-eso dos K*1a;dos T nidos dc 13 de Marcjo ultimo, alcangado p-elos esforsos concertadca dos .ministro.s de IIesip,anha e de Portugal, e (jne tern par 1 im iinpedir s^emellviTites especies de armamentos, pareee aiBda podw ser illudido pelos nrmndoros e agen-tes da insurreigao." (Arch, do Mm. dos Neg. Est. de Franca).

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