DOM JOAO VI NO BRAZIL 451

coes deveriam ser sem demora transportados para a Franca, assim como os officiaes civis, suas familfas e valores, a custa do Principe Regente, havendo urn navio especial para o com- missario, familia e criadagem, e para os funccionarios supe- riores civis e militares.

Entregavam-se por inventario os arsenaes, baterias, ar- mazens de polvora, armas curtas, mantimentos, etc., e tam- bem os papeis, pianos e outros artigos da repartigao de enge- nharia, ficando depositados os documentos concernentes aos armazens, inspecgao das alfandegas e outras repartigoes, e carregando o quartel-mestre os relatives ao registro e matri- cula das tropas.

Desarmavam-se os escravos de ambas as partes, sendo uns mandados para as plantagces, e para fora da colonia, afim de evitar perturbacoes da ordem publica, os ajustados pelos commandantes inimigos para servigo durante a guerra e que tinham por isso sido postos em liberdade. Obriga- vam-se os mesmos commandantes a solicitar do Principe Re gente de Portugal que se repuzesse a falta d esses escravos, concedendo-se indemnizagao aos seus proprietarios pela priva- gao em que ficavam dos seus services.

Os doentes e feridos deixariam a colonia quando estives- sem em situagao de fazel-o, sendo ate entao cuidados e tra- tados. Os habitantes conservariam suas propriedades, confor- mando-se com as leis do soberano ao qual ficavam d alli por diante subordinados, podendo outrosim vender seus bens e retirar-se. O Codigo Napoleao nao so continuaria a vigorar como se cobrariam as dividas segundo a base ou ordem exis- tente. Como ultima condicao da capitulagao ( I ) e que f az bem ver a esperanga, quasi certeza que nutria a a dministra-

��(1) Eneontra-se o texto comipleto d ella em Mello Afovacs. oft. r//.

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