DOM JOAO VI NO BRAZIL 477

explicar-se por bizarria ou entao por sobranceria, em qual- quer caso como attitude com uma ponta de desprezo, visto achar-se o seu governo, ao acceitar a participagao no Con- gresso, tao pouco dfsposto a renunciar a Olfvenga quanto se mostraria pouco inclinado o governo portuguez, depois de 1816, a desistir da margem septentrional do Rio da Prata. Olivenca, os limites da Guyana e o trafico consti- tuiam todavia os unicos negocios em que Portugal pretendia envolver-se, por serem os que directamente o affectavam.

Palmelra tinha ate no negocro de Olivenga um interesse pessoal porque assignara em 1810 com a Regencia da Hes- panha um tratado estipulando a restituicao d aquella villa. O tratado so nao fora levdo a effeito por falta de accessao do governo britannico. Wellington manifestava depois a Palmella nao haver occasionado essa falta, como propendia a julgar o agente da corte do Rio, o artigo do tratado que dizia respeito a uniao eventual das duas monarchias: "uniao, segundo elle, que seria infallivel e nada poderia estorvar se o ramo masculino da familia real hespanhola se extinguisse."

O receio nutrido pelo vencedor de Waterloo era antes technico ou militar, de que resultasse immediatamente do accordo celebrado o ligarem-se em demasia as operates do exercito portuguez com as das forgas hespanholas. Ora, Wellington queria evitar que os Hespanhoes, nas suas pa- lavras, depois de terem deitado a perder todos os seus exer- citos, merce do estado incrivel de atrazamento militar em que se encontravam, tambem perdessem o portuguez (i). E ajuntava textualmente que, apoz cinco annos de guerra con-

��(1) Carta de Palmella ao marquez de Aguiar, de 14 de Se- tembro de 1814, no Arch, do Min. das Rel. Ext.

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