POM JOAO VI NO BRAZIL

Oyapock, como limite, ja nao admitte contestagao, e que todo o ajuste future deve so recahir sobre o remanente da linha de demarcagao, para o interior das terras". ( i )

A razao invocada na communicacao dos artigos concor- dados que foi feita a lord Castlereagh no dia 9 de Junho (poucos dias antes da batalha de Waterloo), para se nao entregar a Guyana Franceza a outro governo que nao o de Luiz XVIII, era na essencia a mesma a que seria mais tarde feito appello para permittir a luz da moral internacio- nal a expedigao de Montevideo: convir igualmente aos inte- resses da Gra Bretanha e de Portugal que o continente da America ficasse garantido contra a influencia perigosa dos governos revolucionarios da Franga. E como o Congresso tocava o fim, os dous plenipotenciarios portuguezes que se achavam em iharinonia -de vistas tomaram a responsabilidade de incluir no seu Acto Geral semelhantes disposigoes, mesmo sem aguardarem a ratifieagao da corte do Rio de Janeiro ao tratado de 22 de Janeiro que determinava para com o go verno britannico a devolucao obrigatoria da Guyana.

Em qualquer hypothese accedera a Franga a que o Oyapoc fosse considerado o ponto invariavel do comego da fronteira: isto passava a ser para Portugal um negocio liqui- dado, uma posicao ganha e uma acquisigao d entao em diante juridicamente intangivel, conforme o tempo veio a mostrar. O lucro era pois positive e tanto mais apreciavel quanto Por tugal - - diziam-no com mais orgulho do que amargor os seus representantes em Vienna tinha estado so e desajudado n esse negocio, nao ultimando tambem o de Olivenga que permanecia suspense, pelo ja conhecido motive de nao haver

��(1) Officio reservado cit. de 30 de Maio de 1815.

�� �