508 DOM JOAO VI NO BRAZIL

em 1830, nem o simultarieo desdem manifestado pela Penin sula Iberica, a qual, no entender de Palmella, competia identificar seus interesses para ganharem os dous reinos pezo e influencia.

O caso e que, com sua firmeza urbana e sua dialectica maneirosa, Palmella logrou alcangar dos vencedores erripe- nhados, apoz a segunda invasao e occupacao militar da Franca, em dictar-lhe a lei e subjugal-a sem esperanca, o que nao lograria porventura obter qualquer outro dos seus collegas.

E sabido que em 1815 a Franga viu restabelecidos os limites, e estes mesmos rectificados, de 1790, perdendo as acquisic,6es territoriaes reconhecidas ou toleradas em 1814, obrigando-se a sustentar por um periodo de trez a cinco annos um exercito estrangeiro de 150.000 homens de guar- nicao, e annuindo a pagar uma indemnizagao de guerra de 700 milhoes de francos. D esta indemnizagao reclamara Palmella uma quota, si bem que fosse aquella expressamente relativa as despezas da campanha de 1815. Servia-se do pretexto de que a Regencia do Reino mandara por em pe de guerra, embora nao chegasse a partir, o contingent* portu- guez, com isso soffrendo gastos.

Apezar da Inglaterra ter precisamente tornado offensa da reluctancia dos governadores do Reino em darem cum- primento immediate a estipulac^o do tratado de allianga contra Napoleao, obtiveram-se dous milhoes de francos que, Castlereagh commentava, nao enriqueceriam o Reino mas bastariam para por em evidencia que Portugal havia sido, como a Hespanha, a Suissa ou a Dinamarca, membro da grande confederaqao, e salvariam o amor proprio nacional. Para esse resultado Palmella teve comtudo que empregar

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