526 DOM JOAO VI NO 1JUAZIL
gao, ser feito por ordem do governo portuguez e com navios portuguezes: "na intelligencia e esperanga bem fundada que sendo este bloqueio nominal, V. A. Real permittira aos hespanhoes do Rio da Prata de vir com bandeira portu- gueza traficar no porto ou portos que for servido determi- nar no Brazil, e por este modo as fazendas inglezas teriao venda, e V. A. Real acostumaria aquelles vizinhos a reco- nhecer a sua Proteccao, e talvez a Vassalagem porque suspirao" ( I ) .
Ao governo inglez agradava muito esse piano que re- dundava em alargar-se a expansao mercantil britannica, fa- vorecendo por conseguinte os interesses dos seus subditos. E claro que a applicaqao da idea presuppunha a franquia dos portos brazileiros as exportacoes da Inglaterra: nem seria possivel conservar o B-razil trancado aos Inglezes. Os contrabandistas nao esperariam que elle se abrisse official- mente para o invadirem aos bandos, e d esta forma melhor era abril-o espontaneamente, apurando o fisco os direitos bem vindos para urn erario depauperado. "Ser-me-ha impos- sivel, Senhor, e ate mesmo ao Governo inglez cohibir os especuladores inglezes dentro dos limites que devem a Au- thoridade Real, e a conservagao da Marinha Mercante dos Subditos do Brazil se V. A. Real nao facilitar a admissao de alguns dos generos que antes erao de contrabando principalmente os algodoens" (2).
O bloqueio que se suggeria para o Rio da Prata, dado mesmo que nao fosse nominal, nao equivalia forcosamente a guerra declarada a Hespanha. Ignorante por certo da misera situagao militar da colonia, entendia D. Domingos
(1) Carta cit. de 15 de Janeiro de 1808.
(2) Carta cit. de 15 de Janeiro de 1808.
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