DOM JOAO VI NO BRAZIL 557

Approximar-se do Amazonas constituia o ideal da Gu yana Franceza, que se nao consolava do seu forg^do afasta- mento da grande arteria fluvial, lamentando tal divorcio, decretado em Utrecht, o memorandum do ministro da mari- nha (i) com as seguintes expressoes: "So com effeito pelo uso commum d esse rio poderiam os Francezes da Guyana partilhar com os Portuguezes do Para e da margem que elle balisa, os proveitos de uma navegagao recusada as de- semboccaduras de todos os nossos rios de mui pouca profun- didade para admittirem, mesmo nas mares mais altas, em- barcacoes tendo o calado das fragatas: a extensao das cul- turas e do commercio da colonia franceza apenas tornara cada dia mais sensivel o prejuizo immenso que Ihe causou o tratado de Utrecht, despojando-a da posse da margem es- querda do Amazonas e do usufructo d cste bello rio."

Mesmo a posigao intermedia parecia vantajosa, sendo de grande futuro as terras ainda incultas entre o cabo do Norte e o Oyapoc pelas preciosas madeiras que offereciam suas mattas, pastes excellentes das suas dilatadas savanas, rios piscosos e terras aptas ao cultivo dos generos coloniaes (2). Facilitando ate os ventos essa navegagao, como era o caso, o gado criado poderia ser exportado para as Antilhas Fran- cezas. "Na falta de uma communicagao immediata com o Amazonas, nada e mais interessante do que nao nos afas- tarmos da sua margem septentrional, pois as aguas que do nosso territorio corram para esse bello rio podem unica- mente por-nos em contacto e intercurso com os mais ricos paizes do interior da America: intercurso liberto de todas

��(1) Memorandum om r;->sp-ota ao Ministro das Neg. -Est., fir- pelo o.Tide Beuig,not e da tad o de de Fev. de 1815, ibi<M:>i.

CJ) Carta do Ministro da Marinha a Mr. de Jaucourt, de 28 de Fevereiro de 1815, ibidem.

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