562 DOM JOAO VI NO BRAZIL
niunicando Aguiar ao embaixador ( I ) que os dous negocios derivavam da mesma causa e eram os resultados das mes- mas hostilidades.
Escrevia a este proposito o duque de Luxemburgo (2) que "a maior satisfagao do gabinete do Rio era nunca con- cluir cousa alguma." O certo porem e que o governo portu- guez nao queria calculadamente abrir mao da posse da Guyana, sem regular definitivamente a fronteira bem en- tendfdo, e igualmente sem alcancar algumas indemnizagoes particulares das reclamadas. Esta ultima idea fora sugge- rida, ao que parece, por Brito, que era o typo do diplomats que timbra em nao ceder ate a ultima, levantando sophismas e duvidas a cada passo e jamais querendo resignar-se a bater em retirada sem carregar algum proveito da discussao (3).
Brito, pelo que Luxemburgo julgava, alimentava com as noticias terroristas que mandava sobre o estado incerto das cousas politicas em Franca, a hesitagao intencionada da corte portugueza, a qual, na phrase do embaixador, tinha por habitual disposicao nada fazer sem ser a tanto imperio- samente obrigada. Acabou no emtanto Luxemburgo, enten- dendo-se directamente com Dom Joao, por obter razao no es- sencial, accordando-se que seria mandada para Pariz uma carta real enderegada ao governador militar da Guyana, ordenando-lhe de proceder a entrega da colonia assim que
��(1) Nota de 30 de Julho de 1816, no Arch, do Min. das Rel. Ext. Barca ja era o ministro dos Neg. Est., mas estaria porventura impossibilitado na. O ccasiao.
(1 1 Arch, do Min. dos Nog. Est. de Franca.
I- !) Referiam-se taes indemnizaQoes a navios capturados e quei- mados ou simplesmente embaTga dos e sequestrados com seus carrega- meoitos, pela esquadra do almirante Villsumez em 1806, em plejia paz e portanto illegalmente, em 1807, sem preria d-eclaracjao de guerra, e em 1814. pelas fragatas francezas L Arethuse e L Afifa(ln&, depois de conheeido o armisticio de Abril.
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