DOM JOAO VI NO BRAZIL
��69
��No Conselho Ultramarine, expressao a mais acabada da administragao centralizadora do throno, recebiam os in- teresses colonfaes o exame e sobretudo a protecgao que tor- navam indispensavel os abusos dos governadores e os atten- tados dos agentes subalternos do poder, commettidos em sociedades ainda informes e varridas pelo sopro das paixoes mal contidas. Si no seculo XVIII quasi se obliterou no Brazil a vida communal, os motives foram a descoberta das minas e a consequente decadencia da vida agricola creando um estado de instabilidade e de desordem, o avesso do de equilibrio e legalidade com que tinham podido medrar as liberdades municipaes. Quando mais tarde estalaram as revolucoes emancipadoras, ja nao era a tradigao nacional que se reatava, mas sim eram ideas estrangeiras que se ado- ptavam.
Estas ideas cosmopolitas e humanitarias revestiram com- tudo logo, pelas condigoes da sua applicagao, base sobre que operavam - - uma populagao comparativamente rustica e adstricta ao exclusivismo politico -, tendencia mesmo do destine e tradigoes locaes que vieram encontrar e despertar da sua lethargia, um aspecto particularista e pode dizer-se accentuadamente nativista. Nem no Brazil se deu verda- deiramente um encontro de systemas, antes um embate de interesses, os dos Brazileiros em opposigao aos dos Portu- guezes: por outras palavras, os systemas encobriam os in teresses.
For interesse, nao por preconceito, tinham ja sido an- teriormente lavradas todas as prohibic,6es industriaes e com- merciaes que conservaram estacionaria a possessao, cortan- do-lhe o desafogo economico e entregando-a ligada de pes e maos aos monopolistas do Reino, na forma da concepgao
�� �