670 DOM JOAO VI NO BRAZIL
e indivisivel. O gabinete hespanhol nao lograria compreheir- der o valor de uma propriedade e de uma soberania, cujo
exercicio pudesse ser tornado condicional Uma devolu-
gao de territorio sem a declaragao de soberania seria na ver- dade alguma cousa de effective : deixaria porem a posse n um vago, n uma ince-rteza penosa e perigosa aos olhos da justiga, e da mesma forma uma soberania sem a previa se- guranga da devolugao ou da posse por effeito da reclama- gao do legitimo soberano, uma soberania cuja funcgao fosse ainda objecto de duvida, em que restaria o que discutir e estivesse dependente da acceitagao ou recusa das condigoes apresentadas da parte de quem nao e o soberano e a quern cabe devolver o territorio, seria, para comegar, urn contra- senso incompativel com a essencia da propria soberania: nao condiria com a linha de dignidade das duas Altas Partes, e deixaria o fundo da questao n uma situagao ainda mais intricada e arriscada do que o estava antes."
Desde 1817 no emtanto, tinham as cousas mudado bas- tante de aspecto, e a questao de Montevideo, resolvida de facto pela invasao portugueza, estava em fins de 1819 ago- nisante para o gabinete de Madrid, quando mesmo elle a quizesse disputar a morte, e agonisante tambem para os legi- timistas e nacionalistas do Uruguay, quando mesmo uns e outros Ihe quizessem insufflar nova vida.
A atmosphera diplomatica na corte portugueza tinha-se visivelmente desannuviado com a chegada ao Rio, a 24 de Outubro de 1819, do ministro Thornton, com caracter pro- visorio de embaixador (i). O Inglez como que trouxera
��(1) No mesmo anno, a 23 de Setembro, chegara de B^almouth, paquete inglez, o novo encarreg-arlo de negocios da Austria Ma- reschall, para substituir- o barao de Noven, fallecido de lima pleuresia e entorrado a 20 de Fev-ereiro d esse anno de 1819.
�� �