DOM JOAO VI NO BRAZIL 693

que mereceu que lord Castlereagh mandasse ordem ao em- baixador Sir Charles Stuart para responder-lhe que aquelle documento nao podia ser tornado em consideracao. E justo observar que, por occasiao d esse desabrimento do embaixador d Hespanha, nao era ainda conhecida a deliberate da corte do Rio de nomear Palmella para tratar de compor a disputa, sendo essa nomeagao simultanea com a resposta do governo portuguez a nota collectiva das potencias medianeiras.

Ignorando ainda o rapido desfecho da revolugao de Per- nambuco, Fernan Nunez mettera no jogo o Brazil, expres- sando o desejo da corte hespanhola de prestar seus bons offi- cios para que Sua Magestade Fidel issima gosasse para a pacificagao do Reino americano da mesma vantagem da intervengao dos alliados. O governo de Fernando VII, anticipando de alguns annos o sonho de Chateaubriand, visava pois a nada menos do que a uma extensao do mecha- nismo da Santa Allianga a America Latina, a garantia por parte das grandes potencias dos dominios portuguezes e hes- panhoes no Novo Mundo, "ligando por esse modo, nas expressoes do officio de Palmella para o Rio, o systema americano ainda novo e vacillante ao systema ja estabelecido da federagao europea".

Em Setembro de 1817, ao mesmo tempo que a com- municagao da sua escolha para a pasta dos negocios estran- geiros e da guerra, chegavam as maos de Palmella os plenos poderes para entabolar a negociac.ao do Rio da Prata com a corte de Madrid, com mira de encerrar todas as discussoes pendentes; entendendo-se previamcnte com lord Castlereagh para concertar "as bazes do systema liberal de commercio que devemos pretender que a Hespanha adopte para as suas colonias"

�� �