DOM JOAO VI NO BRAZIL 7 15
se nao concluir tratado algum com a Hespanha sem a condi- gao da vinda de uma pessoa real para a America do Sul. Foi a vez de Palmella e Marialva esforgarem-se por ganhar tempo, chicanando sobre o modo de se effectuarem os paga- mentos.
Com encetarem a negociagao directa proposta por Fernan Nunez, encontraram elles o melhor meio de prote- lar o debate de accordo com as vistas da sua corte, a qual invocava que ficaria em ma postura perante as populagoes platinas si devolvesse Montevideo sem ser em presenga d uma forca armada hespanhola incumbida da reivindicagao; ou entao pela accao dos mediadores, os quaes, ficara assen- tado, seriam representados na cccasiao por commissarios especiaes; ou, melhor que tudo, pela presenga no Rio da Prata de um representante de sangue da dynastia hespa nhola (i).
Nao existindo, ora por uma razao ora por outra, grande empenho de qualquer dos lados em ultimarem-se as negocia- coes, nao admira que seguissem ellas por tal modo posterga- das ou antes arrastadas. Da conferencia directa entre Fer nan Nuiiez, Marialva e Palmella, vindo a este fim a Pariz, resultou que o embaixador d Hespanha se nao achava aucto- rizado para combinar a entrega de Olivenga, nem o meio de se fixarem para o future os limites geraes americanos, nem a concessao do commercio livre a Montevideo, em que insistia a corte do Rio. Era com effeito mostrar pouca von- tade de tratar. Romperam portanto os plenipotenciarios por- tuguezes a conferencia e dirigiram as potencias medianeiras, em resposta ao pedido por estas feito as duas partes litigantes
��(1) Coi resp. resoi vada de Palmella, ibidem.
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