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��580 DOM JOAO VI NO BRAZIL

i forqas portuguezas, cuja chegada determinara a approxima-

gao e a concordia dos povos divergentes. Mais do que isto, censurava abertamente o comportamento hostil das tropas invasoras, que, no seu dizer, retardavam com a attitude to- mada a marcha de Artigas para alem do Uruguay.

N egava-se por fim o governo de Buenos Ay res a ac- quiescer nas proposigoes portuguezas emquanto durasse a oc- cupagao estrangeira, que era a nega^ao viva dos generosos intuitos proclamados na carta de D. Diogo de Souza, e tambem a reconhecer de qualquer modo a auctoridade da Regencia da Hespanha, promettendo em todo caso respeitar os dominios do Principe Regente de Portugal si este obser- vasse para com as Provincias Unidas uma conducta reci- proca. Quanto as questoes de limites, uma vez evacuado o territorio nacional, entendia o governo provisional poder tratal-as pacificamente sem esperar as resolugoes da metro- pole, offerecendo tamanhas difficuldades a redempgao do monarcha do seu captiveiro e "tendo-se a aucthoridade devol- vido outra vez aos povos respectivamente, achando-se por consequencia refundida n este governo, relativamente ao ter ritorio da sua jurisdicqao. (i)

��(1) " Os amerieanos consagravam com este ncto uma theoria nova, theoria que comqu.anto perfeitamente de aecordo com o eapirito do .yovrrno nionai-ehico absolute, era revolucionaria em sua. essencia pelas consequencias logicas que d ella se deduziam. Sustentavam elles que n America Bao depeudia da Hespauha, mas sim do monarcha a quern havia jurado ohi- .lii-ncia, c que na sua ausencia caducavam todas as suas delegacies na metropole. Esta theoria do governo pessoal clevi-a conduzil-os m-ais tarde a descoBhecerem as auctorldades hespa- nliulas na ^America, e a reassumirem seu.s direitos e preroga tlvas. cm virtude da sobexaBia absoluta convertida em soberauia popular." (Mitre, oil. cit. vol. I). Solorza;no, o expositor da co.BstituiqJio colonial hrspanliola na America, deri va os dirc>i.tos dos Kcis d lr-spanhu as Indias nilo da descoberta, mas da bulln pajpal que as concedera, como feudo pessoal.

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