750 DOM JOAO VI NO BRAZIL
Alem de tudo havia a circumstancia, referida por Pal- mella, (i) de nao ser a composigao da cclonia o que se devia desejar, apparecendo o numero de velhos, de criangas e de mulheres excessive em comparagao com o dos adultos masculines. Alias, na informagao de Maier, (2) nem sequer se achavam entao as terras promptas para a distribute em lotes, de sorte que annos depois estavam ainda os bemaven- turados colonos comendo dos viveres que o governo diaria- mente Ihes fornecia.
Melhor, ainda assim, aquella inferioridade numerica, de homens uteis para o cultivo dos campos, do que o rebu- talho das gales de Napoles, cedido a corte do Rio para ser collocado como elemento de trabalho no Brazil e de que o consul geral Lesseps (3) menciona a passagem por Lisboa, em duas fragatas napolitanas, de 200, dos 3.000 promettidos. Era um genero cuja exportacao nao podia prudentemente effectuar-se por atacado.
Sorte mais prospera do que os Suissos tiveram os nume- rosos immigrantes da mesma rac,a portugueza que affluiam, engajados ou mais commummente espontaneos, entre elles os novos casaes de Aqorianos mandados expressamente vir para fomento da agricultura e espalhados da Bahia para o
��(1) Corresp. da Leg. em Loud res, BO Arch, do Min. das Rel. Ext. Este officio foi escripto quando arribou costa ingleza um dos na- vios qu*e transportavam os suissos contnatados .por um agente de nome Grasset.
(2) Officio de 26 de Janeiro de 1820, no Arch, do Min. dos Neg. Est. de Franca. "II se.rait impossible, escreve o encarregado de negocios de Franga, de faire plus de depense pour une colonie quel- conque, ot on ne peut etre plus ingenieux &, en perdre le fruit."
(3) Officio de 5 de Abril de 1820, ibidem.
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