52 DOM JOAO VI NO BRAZIL
um direito de 1.200 a 2.000 reis, chegava a Bahia ou Per nambuco pelo dobro ou triple do seu valor. ( i ) So depois da partida de Dom Joao VI foram a bolidos com os monopolies certamente para crear um novo lago de uniao entre as pro- vincias estes direitos de entrada, muito productivos.
O contribuinte brazileiro dos comegos do seculo XIX nao podia dizer que andava ligeiramente taxado, e nao era por certo culpa d elle si a receita do Estado nao chegava para as despezas. Alem do dizimo tradicional de todos os productos agricolas, pescarias e gado, que pertencia ao mo- narcha como grao-mestre da Ordem de Christo; dos direitos aduaneiros de exportagao sobre todos os generos (2) ; dos direitos de importagao sobre quaesquer mercadorias segundo a pauta ja conhecida, (3) tinha aqueile contribuinte que
��(1) Os direitos muito consideraveis e repetidos em cada alfan- dega de fronteira, sobre os bens e generos exportados de uma para outra capitania, eram cobrados segimdo o peso, tanto para as substan- cias pesadas como o chumbo e o ferro, como para artigos leves como a seda. A arroba pagara de entrada em Minas" 720 reis, com excepqao do sal, que d antes havia constituido esta-nco rendendo 48 contos por anno p passara. a pagar 450 rois por arroba, vindo em grande parte do Reino porque o produzido em Pernambuco, Cabo Frio e Rio Grande aipenas dava para o consumo local. Cada negro importado em Minas pa gava a taxa de 7$800 reis no registro de fronteira da capitania. Cada oa bega de gado vaccum, muar ou cavallar que atravessava o Rio Paraihybuna pagava 2 patacas (640 ris) ; cada pessoa 1 pataea (320 reis). Cada passaporte visado custava 2 patacas, e os vistos exigiam-se freiquenteimeinte.
(2) OR direitos de oxportaf;ao nao eram os mosmos nos diffe- rentes ipontos. O algodao pagava, em 1812, 600 reis poi 1 nrroiba. O as- sncar branco pagava no Recife 60 reis por arroba e o mnscavado . !0 reis. No Rio todos os productos cmbarcados soffriam a taxa uni- forme de 2 por cento. Os direitos cobrados em Pernambuco regulavam, com os pregos alii correntes, 6 a 10 por conto sobre o A^alor do genero exportado. N outros casos a proporgao era comtudo menor.
(3) A alfandega do Rio de Janeiro, segundo a informaqao de Henderson (ob. cit.) que no Brazil exerceu funcgoes consulares e lidava portanto com estes algarismos, rendia nos ultimos tempos da estada de Dom Joao VI 500 a 600 mil litoras esterlinas por anno, das quaes o commercio inglez pagava mais de metad*.
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