7:>fi DOM JOAO VI NO BRAZIL

e o exito das transaccoes emprehendicla:; n uma terra de crescentc prosperidade material, em que esse estabelecimento era o unico instrumento de credito commercial, tendo alias servido de muito para disseminar o movimento e as novas ideas mercantis, foram causa de que o Banco distribuisse em 1815, 1 1. 60 o/o pelos primitives accionistas (os que ti- nham direito a ultima sexta parte ou ao total, depois do augmento do capital) e 11.35 / pelos novos. Km 1816 o dividendo foi de 16.45 / e em 1817 attingiu a 22.75 o/o, baixando no anno immediato a 17.85 o/o, motivo pelo qual resolveu o governo augmentar os privilegios do Banco.

Desde entao se desdenhavam os lucres pequenos e va- garosos, lavrando ja fundas a febre e a ganancia que sao caracteristicas da actual vida bolsista em todo o mundo. Pelos artigos da sua fundagab, destinando-se a offerecer maiores facilidades ao commercio, o Banco obrigara-se a descontar effeitos mercantis a taxa de 6 o/o, mas nao se restringiu a essa modicidade de ganho, logo que descobriu que, por certos canaes e agentes particulares, lograva obter 10, 12 e 15 o/o em emprestimos cujas garantias nem sempre emm das mais seguras.

O governo em tudo apadrinhava o Banco, que de resto tinha perfeito direito a to das as attencoes officiaes por- quanto suppria as necessidadcs do Estado, algumas vez.es emprestando sobre penhores ou sobre hypothecas de receitas futuras. Nao e mesmo exaggerado dizer que o Banco estava a merce do governo que, por nao haver garantia formal de especie alguma nem de cousa alguma, se apropriaria quando quizesse dos seus fundos ou recursos, tornando assim entretanto illusorio ou impossivel o solido credito de tal estabelecimento.

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