DOM JOAO VI NO BRAZIL 775
sidio de Sao Joao Baptista, escrevem que os principles por que eram administrados os indios faziam honra ao governo, tratando os directores de conserval-os agrupa-dos e fazel-os cultivar a terra que Ihes era dada em propriedade, com isengao de taxas por dez annos e fornecimento gratuito de farinha de milho e utensilios agricolas. Ao mesmo tempo que os dirigiam, aquellas auctoridades defendiam-n os contra quaesquer tentativas de escravisagao por parte dos colonos, concedendo-lhes a proteccao da lei, e so os deixando traba- Ihar mediante salaries, posto que reduzidos, correlatives com sua inexperiencia e carencia de necessidades como as dos civilizados.
A politica de adiantamentos materiaes e moraes com que Dom Joao VI pretendeu assignalar o seu governo di- recto no Brazil, visava--e justiga admittir - - originar no tocante a civilizagao dos indigenas resultados mais satisfacto- rios do que meramente uma mais activa exploragao do in terior. Alias deve lembrar-se que ate certo ponto foi com semelhante intuito animada a melhoria das communicac.oes terrestres e fluviaes do littoral com o sertao. A Junta insti- tuida adrede denominava-se, conjunctamente, da conquista e civilizagao dos Indios e do commercio e navegagao do Rio Doce, e tinha sua sede em Villa Rica: a regiao dos rios Doce e Jequitinhonha foi a preferida de comego para taes ensaios da administragao com relagao aos aborigenes.
E de resto obvio que todo progresso n esse sentido de facilitar a navegabilidade de rios ou abrir estradas atravez de mattas espessas, com a consequente colonizagao de feigao europea, redundaria em proveito do elemento indigena, si elle proprio no emtanto fosse susceptivel de verdadeiro pro gresso, nao recuando medroso diante da cultura como Ihe
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