802 DOM JOAO VI NO BRAZIL
res) augmentara com a fortuna dos ultimos tempos, os bons pregos do algodao e do assucar, e reflectia-se nos papeis ema- nados do governo provisorio, ( i ) agindo esta fartura de accordo com a mfseria da plebe ao rebentar o motim.
Apezar da basofia presagiar intransigencia, a toJerancia republicana foi tanta que os empregados foram todos con- servados nos seus offfcios, mediante uma adhesao nao em extreme difficil de obter. Apenas destoaram d essa norma legal, e nao sem explicagao ou justificacao, a abertura das cadeias, logo corrigida, e annullagao dos processes civis e criminaes, e o sequestro nas propriedades dos negociantes que por causa da revolugao se ausentaram da terra. "A 8 de Margo, escrevia o insuspeito Maler, a ordem e a tranquil- lidade estavam perfeitamente restabelecidas ; li uma carta de um negociante inglez, escrlpta daquella cidade (Recife) a 9, que dizia nao se perceber mais o menor vestigo da revo- lugao, gosando-se da mais perfeita calma e seguranga."
O capitao da Perle, que permaneceu em Pernambuco trinta e dous dias depois de arvoradas as cores da revolugao, escrevia que nem a sua embarcagao, nem as outras nove ou dez, estrangeiras, ancoradas diante do Recife, foram no minimo molestadas: "os direitos ficaram na mesma, o nego- cio livre e requisigao alguma foi langada, a nao ser de muni- goes de guerra que havia ordem de arrecadar contra paga- mento, por decisao do governo provisorio". (2)
��(1) " Que culpa tiveram os Brazileiros, dizia o manifesto sos habitantos cla proTincia, de que o Principe de Portugal saeudido da sua Capital polos Ventos impetuosos de uma invazao inimiga, sahindo faminto d entre os seus Luzitanos, viesse a-char o abrigo no franco e generoso Continente do Brazil, e matar a fome e ate a sede na altura de Pernambuco, e pela quasi Divina Proviidencia, e liberalidade dos seus habitantes ? "
(2) Arch, do Min. dos Neg. Est. de Franga.
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