810 DOM JOAO VI NO BRAZIL

a receber o seu reconhecimento da junta revolucionaria (i), foi fortemente desapprovada, informando-se d isto o func- cionario que o governo britannico acreditava em todo caso ter erroneamente agido por zelo, para mais efficazmente proteger as pessoas, bens e commercio dos vassallos inglezes, e nao por extemporanea e indevida boa vontade para com os insurgentes.

Foi em nota de 17 de Julho que Palmella se queixou do acto estranhavel de um funccionario estrangeiro que ac- ceitava de uma junta rebelde (2) a confirmagao das suas funcQoes, auctorizadas pelo governo legal. Na sua resposta de 13 de Agosto, communicava o Principal Secretario de Es- tado na repartigao dos Negocios Estrangeiros, que "rece- bera ordem do Principe Regente, para declarar ao conde de Palmella, afim de que o participe a S. M. Fidelissima, que elle fortemente desapprovou o comportamento d aquelle em- pregado publico, e que, em consequencia d isto, ao mesmo em- pregado publico se fez saber, que elle obrara de um modo directamente contrario ao theor da sua commissao; e que nao devia terse apresentado tarn cedo perante aquellas au- thoridades irregulares, ou fazer, sem positiva compulsao, qualquer acto que fosse, pelo qual desse a entender a um governo usurpador, que elle era reconhecido por um func cionario Britannico". (3)

��(1) "O consul inglez em Ternainbiico foi convidado pela Junta a .comparecer na sua sala de reunifies, para ouvir a asseveragao de qm 1 sma respeitado e secun-da do no cumprimento dos devferes do seu cargo". inffirio cit. de ^lalor, de 28 do M;m;<> de 1817). Lampriere fora porera quern provocara essa (Mitrevista com a sna formal adhesao aos factog nmsiiinmados e estabelecimento, por iniciativa sua, de relagoes offi- ohies com r> governo pi ovisorio.

C2] Passou-se isto a 11 de >Jarc;o.

(o) Correio Brazilicnse n. 112, de Setembro de 1817, vol. XIX.

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