BOM JOAO VI NO BRAZIL 855

muito que os acontecimentos de Pernambuco se convertessem n um obstaculo a partida da Archiduqueza, caso la chegas- sem noticias dos mesmos antes do embarque. Apenas podia responder lisonjeando as esperangas de Sua Magestade. Quando de novo solicitei satisfacgao contra o Conde da Barca, El-Rei disse-me sorrindo: Sabeis, porem, que os Ministros nao sao mais do que os executores da minha vontade.

Nunca duvMei d isso, Senhor, repliquei. E assim que os deseja o Corpo Diplomatico residente junto a Vossa Mages tade, o qual entretanto nao cessa de louvar Vossa Magestade

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e abengoar seu destino por ter a dita de approximar-se da sua pessoa, mas so pode queixar-se do seu Ministro com perfeita unanimidade. Eu proprio que presto tribute as virtudes de moderaQao, de equidade e de clemencia de Vossa Magestade, traces que me trazem a lembranga os do meu Augusto Amo, nao posso suppor que em qualquer dos actos do seu Ministro de que me queixo, exista parcella alguma da vontade de Vossa Magestade, alias incompativel com o que se assemelha a um systema que nao poderia ser o de Vossa Magestade. Eis o titulo que mais me auctoriza a solicitar uma satisfacgao contra o seu Ministro.

El-Rei Ja vos disse que a tereis.

Retomando o envolucro deposto aos pes do Rei, retirei- me saudando segundo a etiqueta."

Refere em seguida Balk-Poleff que o "suffragio una- nime" por elle obtido sobre o objecto e estylo do seu protesto comparado com a nota do conde da Barca, mostra sufficien- temente "de quel cote est la justice de la cause et la regu- larite des formes et convenances," ao mesmo tempo que convence pelo que toca a maneira usada na corte do Rio com o corpo diplomatico.

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