1030 DOM JOAO VI NO BRAZIL

desforra do que Ihes arrebatara com tanta justiga a trasla- dagao da corte, seguida da elevagao do Brazil a Reino... Os proventos e os cargos deviam d ora avante ser reservados aos filhos da terra, ou a graga concedida ficava sem significagao, tornava-se irrisoria.

Assim raciocinavam os pretendentes, que eram legiao, e suas ambigoes echoavam n um ambiente symipathico, porque o interesse era de todos. Nas provincias Handelmann o recorda com justeza aggravavam-se estes sentimentos de cru nativismo com outro, que era o do bairrismo ou orgulho local ferido pelas vantagens colhidas pelo Rio de Janeiro, que as capitanias estavam tao pouco acostumadas a conside- rar capital do Estado do Brazil, quanto aquella mesma cidade a julgar-se corte, ao que a erguera sua nova posigao. Algu- mas das provincias ou muitos nas provincias preferiam ainda assim ser sua terra colonia portugueza a ser colonia flumi- nense.

A esta impressao obedeceria alias Dom Joao VI, quando, na im possibilidade de permanecer "elle proprio a tentar fazer frente ao furacao liberal, desencadeado no Brazil, com suas meias medidas benevolas e astutas, decidio que o filho fi- casse para se arvorar em centre da agitagao e unificar as velleidades dispersivas de indep-endencia, respigando os bene- ficios da separagao e implantando a coroa imperial onde sem elle teria brotado o barrete phrygio. A intuigao do Rei foi profunda e nao Ihe cabe duvida, pois que consta da corres- pondencia ulterior entre pai e filho, gradualmente apresen- tada as Cortes installadas em Lisboa pela revolugao victo- riosa de Agosto-Setembro de 1820.

Dom Joao disse ao coronel Maler que as noticias que de Lisboa Ihe trouxera Beresford tinham sido para elle uma

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