DOM JOAO VI NO BRAZIL 1063
das regalias reaes. Como si fosse possiv-el prescrever a preser- vagao da essencia do absolutismo por meio de negagas as ar- degas Cortes de Lisboa !
O projecto de Thomaz Antonio, desenvolvido ou an tes embuga do na carta ao Rei de 28 de Outubro de 1820 (i), dia em que o Rei se fechou para redigir sua primeira resposta a revolu^ao, na qual seguio ponto por ponto o pare- cer de Thomaz Antonio ou quiga o seu proprio parecer echoado em Thomaz Antonio - - o que explica que nao fosse preciso convidal-o a repetir verbalmente o que ja escrevera -era de uma doblez singela: consistia em equilibrar-se na maromba, nada decidir de definitive ate ver no que davam os acontecimentos.
As Cortes podiam ir funccionando a moda antiga, como cortes consultivas, ratificando a coroa o que bem Ihe approu- vesse e deixando repousar o resto, em estado de aspiragao
��(1) Era esita rarta respo-sta a uma apo-stilla de 21 ao parcer mesmo Thomaz Antonio de 2<>. perguntando o Uei si (Iworia ac- crecentar na sua communiicagao sis -palavras "liir hum clos S^nhoros" he porem o ma is pnmivH o liir o Principe Kc.-U". Bscrevia
Hiomaz Antonio: " \s cortes sao illegacs, p lie nccossnrio dizor
sao, para que ellas nao digao aos Povos que tern autoridade de dar leis ao Trono. Porem estao convocadas, e faria maior mal o dis- Hvollas, logo he necossario taobem autori^allas, para representarem tudo o que for horn, e i>ara ser sancionado o que nao for eontrario aos costumes e I.eis do Reino. Nao ha outro modo de fazer bom. este meio perigoso a que se recorreo pelos Governadon s. Ora o grande ponto he a sed(> da Monarchia se hade estar em rortusal ou no Brazil. NSo ha nenhum meio s-nao estar huma I esson l^eal em ca la hum destes contin-ntes. E na Carl a Itegia se Hie ( \ix HK> terminadas as cdnfces com Dignidade, hade V. M. fazello assim. Bsta IM-onicssa <MU goral vai dirigida a concluir cortes em bem: mas se fosse explica da de hir V. M., ou o Sucessor do Iteino, nao terminava nada. jiorque ol)tick> esse gTande ponto, tratavao logo do segun do, isto he nova ituigao. E V. M. perderia o pen h or que iem na sua .Mao, para que elle.s nao intentem mudar ; que he s<- vos conservaea a meama )bedjencia ao Key, hirei entao estar entrc vos. E para quo elles en- ten dao que esta promessa se vorifica com vanlagem ; he que he util
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