DOM JOAO VI NO BRAZIL
convocadas segundo as leis antigas da monarchia nacional, nao se tolerando a Hespanha ingerencia alguma mesmo in- directa, como modelo constftucional, sob pena de por seu lado invocarem as nagoes alliad as direfto igual de inter- vengao.
Na forma do costume respondeu-lhe Castlereagh que si as potencfas em questao dessem o passo reclamado, pre- julgariam as decisoes do soberano portuguez, e a Inglaterra em particular incorreria na costumada censura de accen- tuar em cada occasiao o seu predominio sobre o Reino unido. Tanto mais dispensavel Ihe parecia o alvedrio quanto todas as mudangas havidas e por haver estavam dependentes da approvagao real, inclusive a natureza das Cortes.
O ministro de estrangeiros britannico entendia firme- mente que tudo se tinha a lucrar com tornar bem patente aos olhos dos Portuguezes que, nas concessoes que formu- lasse, Dom Joao cedia tao somente ao impulse do seu cora- gao, e nao a influencias estranhas. O meio era unico de per- suadil-os a acceitarem o systema de governo que o Rei "Ihes propuzer e no qual S. M. naturalmente conciliara a sua dignidade com o bem dos seus povos, e a opiniao publica da Europa" (i). A Europa nao pedia outra cqusa e com agrado receberia qualquer ajuste em taes condigoes.
Palmella via as cousas differentemente e melhor do que Thomaz Antonio, cujo espirito andava tao turvado pela at- mosphera palaciana que Ihe faltava ate a coragem de nomear a pessoa real que devia embarcar para Portugal, no intimo por temor de descontentar as demais, entre as quaes era grande e a proposito de tudo a ciumaria, e mormente de
��(1) Convsp. ile Londr.es, 1S20-1821, no Arch, do Min. das Rol. Ext.
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