1078 DOM JOAO VI NO BRAZIL
havendo no seu entender duvida em acceitarem-se alteragoes as Ordenacoes quanto a seguranga de pessoas e de proprie- dades, comtanto que fossem a exame no Brazil as propostas
das Cortes ( i ) .
Na condescendencia, que reputava desistencia, antevia urn future horrivel. "O que se tern visto em outras nacoes he que vencido o ponto de terem Constituigao, passam a for- mar-se conjuracoens contra os Soberanos; e assim parece de temer, pois vencido o ataque contra a autoridade, segue-se o atacar a Pessoa... O que fez Luiz XVIII de offerecer a Carta, nao ha paridade, pois elle a deu como graga estando os Exercitos alliados subjugando a Franga. Mas neste caso, e of ferecida aos Revolutionaries, que estao governando Portu gal: he temar, nao he graga" (2) .
Inclinar-se para os constitucionaes, era renunciar a toda esperanca de lucrar com a contra-revolugao, fatal na Hespanha, e, peor ainda, perder a propria obediencia de Por tugal, quando perdessem sua ephemera popularidade os intru sts que, com effeito, a breve trecho se haviam de ver alvo da malquerenqa da grande maioria da Naqao. Nem viessem a Thomaz Antonio com o argumento de que satisfazer os revo- lucionarios da antiga metropole, equivalia a adormecer a sedi- cao na ex-colonia, ou de que qualquer insurreiqao brazileira com mais auctoridade e proveito seria debellada estando a monarchia na sua sede natural.
a O outro fundamento, de que o Brazil depende de Portugal, e que d alli se pode conservar: nao me convence, porque o Brazil he independente, nenhuma Potencia da Eu- ropa o pode atacar com vantagem. E bem se ve, que a maior
��(1) Cod. cit., na Bibl. Nac. (L j Cod. cit., ibidem.
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