23=4X5+3, isto é, 23 unidades de uma certa especie são iguaes a 4 vezes 5 d'essas unidades mais 3 d'essas mesmas unidades. Podemos, pois,
23 3
dizer 23 quintos valem 4 vezes 5 quintos mais 3 quintos isto é,—=4-~-
D 5
102. Sommando ou subtrahindo ao numerador ãe uma fracção um numero inteiro qualquer, essa f racção augmenta ou ãiminue, porque au-gmenta ou diminue o numero de partes iguaes que a grandeza contém.
103. Sommanão Ou subtrahindo ao ãenominaãor ãe uma fracção um numero inteiro qualquer, essa fracção ãiminue ou augmenta, porque au-gmentando ou diminuindo o numero de partes iguaes em que a unidade está dividida, diminue ou augmenta a grandeza de cada uma d'essas partes.
104. Sommanão a ambos os termos ãe uma fracção um numero inteiro qualquer, a fracção augmenta se fôr própria, e ãiminue se fôr imprópria.
5 9
Na fracção —» sommando 4 a ambos os termos resulta—, fracção
5 1
maior que a primeira, porque á fracção c falta — para ser igual á
unidade, e á fracção ~ falta i para ser igual á unidade ; e, faltando
á segunda menos do que á primeira para ser igual á unidade, é ella necessariamente maior.
Na fracção sommando 6 a ambos os termos resulta a fracção
O
-ií-t menor que a primeira, porque a fracção é maior que a unidade de
9 o
e a fracção é maior que a unidade de ; e a segunda fracção ap-
o y y
proximando-se mais da unidade que a primeira é necessariamente menor.
105. Subtrahindo ãe ambos os termos ãe uma fracção um numero inteiro qualquer, a fracção augmenta se fôr imprópria, e ãiminue te fôr própria.
Na fracção —, subtrahindo 2 de ambos os tennos, resulta a
K 7 •
fracção — , maior que a primeira, porque a fracção— é maior que a
2 5 2
unidade de , e a fracção— é maior que a unidade de ; e a segunda
O O o
fracção afastando-se mais da unidade que a primeira é necessariamente maior.