BRASILEIRA
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o projecto da lei de 3 de Dezembro, que devia ter uma repercussão tão longa na marcha subsequente de nossa organisaçao politica. A lei da interpretação do acto addicional foi ainda concebida e confeccionada sob inspirição sua. Sua palavra era o luseiro, que dirigia todos os sectarios das novas idéas da reaccão monarchica.

Ao mesmo tempo que a alta politica assim occupava-lhe o pensamento, grangeava elle na administração uma reputação superior, que o acreditou como um de nossos homens de estado mais trabalhadores e estudiosos.[1]

Á 29 de Setembro de 1838 coroou sua carreira politica, sendo escolhido senador por sua provincia.

Á 16 de Abril do 1839 deixou o poder depois de haver firmado no paiz o predominio definitivo da eschola conservadora.

Em 1810, aventando-se nas camaras a idéa da maioridade, coube-lhe ainda representar um papel importante.

  1. Por decreto de 2 de Dezembro de 1837, Vasconcellos creou na côrte o imperial collegio Pedro II; pelo decreto do 1º de Abril de 1838, creou na fazenda nacional de Rodrigo de Freitas uma escola de agricultura theorica e pratica e pelo Reg. de 16 de Abril do mesmo anno, instituio no passeio publico da corte um Jardim Botannico. Devem-se-lhe ainda os trabalhos que prepararam a actual lei das terras.