— 332 —
RELATORIO A QUE SE REFERE O DECRETO DO 1.º DE MAIO, DISSOLVENDO A CAMARA DOS DEPUTADOS.

Senhor. — Os ministros de Vossa Magestade Imperial incorreriam em grande responsabilidade para com o paiz, trahiriam as suas consciências, seriam indignos da confiança que Vossa Magestade Imperial tem nelles depositado, se não viessem pedir, com o mais profundo respeito, a Vossa Magestade Imperial uma medida que as circumstancias reclamam imperiosamente para manter contra os embates das facções o systema monarchico constitucional representativo, unico que póde assegurar a salvação do Estado.

E’ sem duvida melhor prevenir a tempo as consequências que a marcha incalculável das facções costuma acarretar comsigo, do que lutar com ellas depois de haverem produzido irreparaveis estragos.

A actual camara dos deputados, senhor, não tem a força moral indispensável para acreditar seus actos, e fortalecer entre nós o systema representativo. Não póde representar a opinião do paiz; porque a expressão da vontade nacional e das necessidades publicas, sómente a póde produzir a liberdade do voto. A existencia dessa camara não é compativel com a idéa de um governo regular; porque nella predominam homens, que, pondo de parte os meios constitucionaes, não recuam diante de outros que subvertem todas as idéas de organização social, invadem, usurpam e tendem a constranger no exercicio de suas attribuições os outros poderes do Estado.

Ainda não se apagaram da memória dos Brasileiros as recordações dos tramas e violências, que na eleição da actual camara dos deputados foram commettidas em quasi todos os pontos do Imperio. O triumpho eleitoral, calcadas embora as leis do pudor, foi o objecto em que puzeram todo o seu desvelo as influencias, que, a despeito da vontade nacional, então predominavam; e o resultado coroou seus deplora-