"Deve o imposto territorial ser o tributo basico do orçamento do Estado"
as alterações introduzidas no regime fiscal
O sr. Antonio de Queirós Teles, ex-presidente da Sociedade Rural Brasileira, que por varias vezes apresentou sugestões àquela agremiação a proposito das alterações introduzidas na cobrança do imposto territorial, expôs às "Folhas" os seus pontos de vista tendentes a provocar a modificação do critério ora adotado no tocante à materia.
— "A meu ver — declarou-nos inicialmente s. s. — o imposto territorial deve ser o tributo basico do orçamento do Estado. Sua fixação precisa obedecer ao principio de gravar a terra exclusivamente pelo seu valor, independente, portanto, de toda e qualquer benfeitoria. A taxa do imposto necessita ser fixa e unica, para todas as terras do Estado. Nenhuma discriminação em favor de umas terras em detrimento de outras, por motivo de sua localização ou o que quer que seja. Assim é que entendo o imposto territorial implantado com justiça.
"Parece-me que o lançamento desse tributo na zona rural, vem obedecendo a principios que