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presumptiva, no caso de faltar o principe D. João, unico fiador da successão masculina ao throno de Castella. Casando com ella, o rei de Portugal via em perspectiva, ao menos como possivel, a reunião das duas coroas da Peninsula numa só cabeça. Proposto o negocio na corte de Castella, os reis catholicos, que já tinham offerecido em casamento ao rei de Portugal a infanta D. Maria, sua filha terceira, accederam á pretensão, mas impondo duas condições. Era uma a liga contra França : versava a outra sobre os refugiados da nação judaica. Na questão da liga D. Manuel cedeu só por metade, obrigando-se, apenas, a enviar soccorros a Castella no caso d'invasão : quanto á segunda condição, as restricções não eram possiveis. A's exigencias dos paes accresciam as da filha. D. Isabel, que ou detestava cordealmente os judeus ou queria servir a politica paterna, pedia, digamos assim, como arrhas, o predominio da intolerancia. No contracto de casamento, assignado em agosto de 1497, estipulou-se expressamente a expulsão dentro de um mez de todos os individuos de raça hebréa que, condemnados pela Inquisição, tinham vindo buscar refugio em Portugal. Só depois de verificado este facto, D. Isabel se obrigava a