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sente por elrei a Vasqueanes Corte-real[1]. Entretanto, alguns prelados criam cumprir as obrigações do officio pastoral, syndicando do procedimento desses homens, que na apparencia pertenciam aos seus respectivos rebanhos, emquanto outros as cumpriam effectivamente, procurando instrui-los e convencê-los, unicos meios de proselytismo accordes com a verdade evangélica, e que, porventura, a Providencia abençoou muitas vezes com o fructo de conversões sinceras[2].

Tantos vexames e tyrannias não satisfaziam, comtudo, nem o fanatismo, nem os rancores populares, que elle não deixava amortecer. Se, por um lado, os conversos procuravam illudir

  1. Ibid.
  2. «quin ordinarii pastores, visitatione ordinaria mediante, infirmos in fide non monuissent et si necesse erat non castigassent»: — diziam os christãos-novos, referindo-se a esta epocha, no Memorial offerecido em Roma no tempo de Paulo iii contra a Inquisição, a qual precede os documentos contidos nos volumes 31 e 32 da Symmicta Lusitana na Bibliotheca da Ajuda. Numas instruções de que adiante nos havemos de servir, e das quaes se acha publicado um fragmento na Historia da Inquisição por Monteiro (P. I, 1. 2, c. 43) allude-se a este procedimento dos bispos nos últimos annos do século XV e primeiros do XVI.