sente por elrei a Vasqueanes Corte-real[1]. Entretanto, alguns prelados criam cumprir as obrigações do officio pastoral, syndicando do procedimento desses homens, que na apparencia pertenciam aos seus respectivos rebanhos, emquanto outros as cumpriam effectivamente, procurando instrui-los e convencê-los, unicos meios de proselytismo accordes com a verdade evangélica, e que, porventura, a Providencia abençoou muitas vezes com o fructo de conversões sinceras[2].
Tantos vexames e tyrannias não satisfaziam, comtudo, nem o fanatismo, nem os rancores populares, que elle não deixava amortecer. Se, por um lado, os conversos procuravam illudir
- ↑ Ibid.
- ↑ «quin ordinarii pastores, visitatione ordinaria mediante, infirmos in fide non monuissent et si necesse erat non castigassent»: — diziam os christãos-novos, referindo-se a esta epocha, no Memorial offerecido em Roma no tempo de Paulo iii contra a Inquisição, a qual precede os documentos contidos nos volumes 31 e 32 da Symmicta Lusitana na Bibliotheca da Ajuda. Numas instruções de que adiante nos havemos de servir, e das quaes se acha publicado um fragmento na Historia da Inquisição por Monteiro (P. I, 1. 2, c. 43) allude-se a este procedimento dos bispos nos últimos annos do século XV e primeiros do XVI.