que, apesar das providencias outrora tomadas para que os christãos-novos hespanhoes perseguidos pela Inquisição não entrassem em Portugal, mal se podera obstar á entrada de grandissimo numero delles; que estes hospedes forçados, abusando da concedida hospitalidade, continuavam a seguir os ritos judaicos, mais ou menos occultamente e em maior ou menor extensão; que entre os proprios conversos portugueses não se podia assegurar fossem sempre respeitadas as doutrinas catholicas; que, não só a consciencia delle impetrante, mas tambem a do pontifice eram interessadas em que a fé se conservasse em toda a sua integridade e pureza. Reforçando estas considerações, o rei promettia escolher para aquelle delicado encargo pessoas de taes letras e virtudes que o papa ficaria tranquillo ácerca da justiça dos seus actos. Exigia-se, emfim, do embaixador que tractasse deste negocio com a maior actividade.[1]
A negrura de semelhante empenho é evidente. Os christãos-novos, de cujo honesto e religioso proceder o proprio rei dera authen-
- ↑ Minutas das cartas ao papa e a D. Miguel da Silva que se dizem remettidas a 22 de agosto de 1515, na G. 2, M. 1, Nº 23, no Arch. Nac.